Mas as heresias eram perigosas para a Igreja e para a ordem
feudal. Assim, os hereges foram perseguidos e repelidos para os
espaços de exclusão da sociedade, que, sob o impulso da Igreja,
foram cada vez mais bem delimitados no decurso do século XII e
XIII. Sob a influência dos canonistas, no momento em que era
instalada a Inquisição, a heresia foi definida como crime de “lesa-majestade”, atentado ao “bem público da Igreja” e à “boa ordem
da sociedade cristã”. Assim faz, na sua Summa (c. 1188),
Huguccio, o mais importante decretista deste decisivo momento.
(LE GOFF, Jacques. A civilização do ocidente medieval.
Lisboa: Estampa, 1984. p. 75-76).
Ao elaborar uma aula sobre a sociedade medieval, o professor
propõe utilizar o trecho citado acima para introduzir o debate.
Assim, podemos dizer que o professor propõe destacar os
elementos relacionados a