A regulamentação da CLT, por meio das Normas
Regulamentadoras (NRs) prevê, na Norma Regulamentadora
N°07 (NR-07), que, no exame de retorno ao trabalho, o exame
clínico deverá ser realizado antes que o empregado reassuma
suas atividades laborais, quando afastado por período igual ou
superior a: