Após a fase de habilitação em determinado procedimento
licitatório, realizado na modalidade concorrência, que seguiu a
sequência estabelecida como regra na Lei nº 14.133/2021,
surgiram dúvidas sobre o adequado encadeamento do certame,
bem como quanto à viabilidade de apresentação de recursos
administrativos, assim também acerca das peculiaridades das
irresignações previstas na aludida norma.
Nesse contexto, considerando o disposto no mencionado Diploma
Legal, é correto afirmar que