Em processo de representação apresentado por Membro do
Ministério Público de Contas junto ao TCE-PA, o Relator deferiu
pedido de medida cautelar em que determinou ao gestor do
órgão jurisdicionado que não realizasse os pagamentos
decorrentes do contrato impugnado na referida representação
até que houvesse decisão definitiva pelo Tribunal.
Em face da decisão do Relator cabe recurso de