A Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora,
inicialmente disposta na Portaria GM/MS nº 1823, de 23 de
agosto de 2012, e reeditada na Portaria de Consolidação Nº 2, de
28 de setembro de 2017, Anexo XV, tem incluída, em seu Artigo
5º, como uma de suas diretrizes: