João, ocupante exclusivo de cargo em comissão no âmbito do
Poder Executivo do estado Sigma, preencheu os requisitos para a
aposentadoria voluntária, mas teve o seu requerimento indeferido
pelo órgão competente. Pouco mais de seis meses após o
indeferimento, decidiu ingressar com uma ação judicial, perante o
juízo competente de primeira instância, com o objetivo de que
fosse reconhecido o seu direito à aposentadoria. Em sua análise
preliminar, constatou que que a comarca na qual tinha domicílio
não era sede de vara federal.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República, é correto afirmar que João