A Medida Provisória nº X (MPX), com base nos princípios afetos ao
federalismo cooperativo e à transparência fiscal, aperfeiçoou os
critérios sobre a entrega, pela União, a fundos e entes federativos,
de parte dos recursos arrecadados no exercício de sua
competência tributária, como determinado pela Constituição da
República. Apesar do decurso de sessenta dias desde a publicação
da MPX, ela não foi definitivamente apreciada nas duas casas do
Congresso Nacional, o que levou à sua prorrogação por mais
sessenta dias. Como, mesmo após o decurso desse prazo, a MPX
não foi apreciada, foi reconhecida a perda de sua eficácia a partir
do decurso do prazo total de cento e vinte dias. Por fim, foram
iniciadas as medidas necessárias para a edição de decreto
legislativo, embora não tenha ocorrido rejeição expressa da MPX,
visando a disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, em
razão da cessação de sua eficácia.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que essa
narrativa