Segundo o Manual de Obras Públicas – Edificações
da SEAP a contratada deverá submeter à aprovação da
fiscalização o projeto das instalações provisórias ou canteiro de serviço compatível com o porte e características
do objeto do contrato, definindo todas as á reas de vivência,
dependências, espaços, instalações e equipamentos
necessários ao andamento dos serviços e obras, inclusive
escritó rios e instalações para uso da Fiscalização, quando
previstas no Caderno de Encargos, no máximo: