Questões de Concurso Público TCE-RS 2011 para Auditor Público Externo, Ciências Jurídicas e Sociais
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I. Se o telegrama for impugnado pela outra parte, e o original não estiver assinado na empresa dos correios, o telegrama não tem valor de prova.
II. A limitação à prova exclusivamente testemunhal prevista no Código Civil se refere apenas à prova do contrato propriamente dito, sendo possível a prova exclusivamente testemunhal dos fatos a ele relacionados.
III. O documento eletrônico é admitido como meio de prova, caso seja impugnado pela outra parte, apenas se houver assinatura digital.
IV. Título de crédito para efeitos cambiários só pode ser provado pelo original.
I. Com a exceptio non adimpleti contractus o excipiente não discute a existência das obrigações bilaterais.
II. A exceptio non adimpleti contractus se caracteriza por ser um fato impeditivo do exercício do direito da parte que, sem cumprir sua obrigação, não poderá exigir o cumprimento da obrigação pelo co-contratante.
III. A exceptio non rite adimpleti contractus não é abrangida pela sistemática da exceptio non adimpleti contractus, pois se trata de fenômeno diverso.
IV. A exceptio non adimpleti contractus é uma exceção de direito processual, pois deve ser exercida em juízo, como defesa.
I. O Código Civil estabelece, como regra, a liberdade das formas (art. 107 do CC). Serão, porém, inválidos os negócios jurídicos, se, havendo prova ad substantiam ou ad probationem prescrita, tais formas não forem obedecidas.
II. O suporte fático mínimo de um negócio jurídico é a existência da manifestação de vontade acerca do objeto do negócio jurídico. Não havendo previsão sobre o objeto, o negócio jurídico é considerado inexistente, mas, embora havendo previsão, se o objeto não for determinado ou determinável, o negócio jurídico será ineficaz, pois não haverá como exigir seu cumprimento.
III. Embora a lei não exija instrumento público para determinado ato, as partes podem avençar, validamente, que ele não valerá sem a lavratura de escritura pública.
IV. O encargo ilícito não invalida o negócio jurídico se não for causa determinante desse negócio jurídico.
I. Um negócio jurídico celebrado com o vício da simulação no ano de 1996 não está mais sujeito à invalidação, na data de hoje, mas, se celebrado na data de hoje, viciado pelo mesmo fato que caracteriza simulação, não está sujeito a prazo para declaração da invalidade.
II. A lesão é causa de anulabilidade do negócio jurídico que se funda na onerosidade excessiva, assim como a teoria da imprevisão. Todavia a lesão gera a anulabilidade do negócio, enquanto a teoria da imprevisão é causa que interfere na eficácia do negócio.
III. A impossibilidade absoluta inicial é causa de invalidade do negócio jurídico, enquanto a superveniente é causa de anulabilidade.
IV. A capacidade de direito é elemento necessário à validade dos negócios jurídicos. Por não possuírem capacidade de direito, os menores de dezesseis anos não podem contratar.