Questões de Concurso Público Prefeitura de Itabirito - MG 2014 para Guarda Municipal
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A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
Estão CORRETOS os comentários feitos apenas para os trechos:
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
I. A única vírgula utilizada no segundo parágrafo serviu para separar duas orações subordinadas entre si.
II. A única vírgula utilizada no terceiro parágrafo serviu para separar expressões substantivadas coordenadas.
III. A única vírgula utilizada no último período do quarto parágrafo está separando uma oração subordinada adverbial conformativa.
IV. As vírgulas utilizadas no sexto parágrafo serviram para indicar o deslocamento de expressões de caráter adverbial.
Estão CORRETOS apenas os comentários feitos em:
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas
(1§) A lei que instituiu o Estatuto Geral das Guardas Municipais foi sancionada. A decisão foi publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União na última segunda-feira, 11.
(2§) A nova norma insere as guardas municipais no sistema nacional de segurança pública, garante o porte de arma e dá a esses profissionais o poder de polícia. O objetivo é que eles tenham o dever de proteger tanto o patrimônio como a vida das pessoas.
(3§) O documento também destaca que o direito pode ser suspenso em razão de "restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente".
Estatuto
(4§) O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta dispositivo da Constituição que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações. A guarda municipal deverá ainda colaborar com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas e contribuir para a pacificação de conflitos. Mediante convênio com órgãos de trânsito estadual ou municipal, poderá fiscalizar o trânsito e expedir multas.
(5§) Outra competência é encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime. A guarda municipal poderá ainda auxiliar na segurança de grandes eventos e atuar na proteção de autoridades. Ações preventivas na segurança escolar também poderão ser exercidas por essa corporação.
(6§) O projeto prevê, igualmente, a possibilidade de municípios limítrofes constituírem consórcio público para utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada.
(7§) Esse consórcio poderá ficar encarregado também da capacitação dos integrantes da guarda municipal compartilhada. Todos os guardas deverão passar por esse tipo de capacitação e apresentar currículo compatível com a atividade.
Defesa e poder de polícia
(8§) De acordo com a regra, além da segurança patrimonial, estabelecida pelo artigo 144 da Constituição Federal , as guardas terão poder de polícia. Elas poderão atuar na proteção da população, no patrulhamento preventivo, no desenvolvimento de ações de prevenção primária à violência, em grandes eventos e na proteção de autoridades, bem como em ações conjuntas com os demais órgãos de defesa civil.
(9§) Com a aprovação da lei, os profissionais também deverão utilizar uniformes e equipamentos padronizados, mas sua estrutura hierárquica não poderá ter denominação idêntica à das forças militares. As guardas terão até dois anos para se adaptar às novas regras.
Requisitos
(10§) A criação de guarda municipal deverá ocorrer por lei, e os servidores deverão ingressar por meio de concurso público. Para ingressar na guarda, o candidato deve ter nacionalidade brasileira; nível médio completo; e idade mínima de 18 anos.
(11§) O texto exige curso de capacitação específica do servidor, permitindo à unidade municipal a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento. Poderá haver ainda convênio com o estado para a manutenção de um órgão de formação centralizado, que não poderá ser o mesmo de forças militares.
(http://goo.gl/3WR7ro. Acesso: 07/10/2014. Adaptado)
Processos de formação de palavra
I – Composição por justaposição
II – Composição por aglutinação
III – Derivação por sufixação
IV – Derivação por prefixação
V – Derivação por parassíntese
VI – Derivação por prefixação e sufixação
VII – Derivação regressiva
Palavras retiradas do texto
(___) decisão
(___) estadual
(___) centralizado
(___) extraordinária
(___) compartilhada
(___) aperfeiçoamento
(___) guarda municipal
A correspondência adequada, de cima para baixo, é:
Sobre o parágrafo, foram feitos alguns comentários. Analise-os:
I – Há um erro de concordância verbal em: “O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamenta". O correto é: “O Estatuto Geral das Guardas Municipais regulamentam".
II – A oração “que prevê a criação de guardas municipais para a proteção de bens" está sintática e semanticamente ligada ao substantivo “Constituição".
III – O trecho: “com os órgãos de segurança pública em ações conjuntas" é um objeto indireto ligado ao verbo “colaborar".
IV – No trecho “poderá fiscalizar o trânsito e expedir multa", há duas orações que são coordenadas.
Estão CORRETOS apenas os comentários
Qual destas análises está adequada ao texto?
A conjunção que ocorre no texto serve para introduzir uma relação de
Assinale a alternativa que NÃO corresponde ao Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito/MG.
I – O Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito guarda respeito normativo à Constituição Federal e determina que a instituição não pode exercer o policiamento ostensivo e preventivo, que é incumbência da PMMG.
II – A Guarda Municipal de Itabirito possui atribuições relativas ao controle de tráfego de veículos, no que condiz à competência municipal nesse sentido.
III – O Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011 é a única norma para a determinação de competência da Guarda Municipal de Itabirito e não faz referência a competências cumulativas especificadas em outras normas vigentes.
Levando em consideração o Regulamento da Guarda Municipal de Itabirito, assinale a alternativa que analisa corretamente as afirmativas acima.
Nos termos do Decreto Municipal de Itabirito nº 9338/2011, assinale a alternativa INCORRETA em relação ao serviço desenvolvido pela Guarda Municipal de Itabirito:
Levando em consideração esse excerto e as atribuições do Inspetor da Guarda Municipal de Itabirito, assinale a alternativa CORRETA:
Assinale a alternativa que contém um princípio considerado como um fundamento ético da Guarda Municipal de Itabirito: