A inafastabilidade da jurisdição não se considera ofendida pela existência de custas e taxas judiciárias sendo certo, contudo, que taisdispêndios devemguardar critérios de razoabilidade e, a todo momento, seja oportunizada a concessão da gratuidade de justiça. Nada obstante, há remédios constitucionais que, por sua índole, foram considerados gratuitos pelo legislador Constituinte. São eles: