A licitação pode ser conceituada como o “procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da
função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório,
a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e aceitará a mais conveniente para a
celebração de contrato.” (DI PIETRO). A Lei 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração
Pública, prevê, dentre outros, como critério de desempate, que será assegurada preferência, sucessivamente,
aos bens e serviços produzidos ou prestados por empresas