Segundo a Constituição Federal de 1988, em seu titulo VIII, capítulo II, seção II
Art. 198, “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as
seguintes diretrizes...”. Dentre as diretrizes a que se refere o artigo citado encontram-se, EXCETO: