Nos termos previstos no art. 177, da Lei nº 6.404/76, a escrituração da companhia
será mantida em registros permanentes, com obediência aos preceitos da legislação comercial e societária e aos princípios de contabilidade geralmente aceitos,
devendo observar métodos ou critérios contábeis uniformes no tempo e registrar
as mutações patrimoniais segundo o regime de competência. Assim sendo, é INCORRETO
afirmar: