A legislação, ao considerar “A saúde direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para
sua promoção, proteção e recuperação”, mostrou o quanto é includente a todo
cidadão brasileiro o acesso aos serviços de saúde. As ações e os serviços públicos
de saúde existentes atualmente no Brasil integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes
diretrizes, EXCETO: