“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio” (art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Nos termos da Constituição Federal, NÃO está encarregada da preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio,