Luísa foi contratada em 18.02.2018 e demitida, sem justa causa, em 20.04.2021.
Trabalhava das 08:00 às 16:00, com previsão contratual de pausa intervalar de 01
hora para repouso e alimentação. Resolveu ajuizar demanda trabalhista em face
de seu antigo empregador, tendo em vista que só usufruía 20 minutos de pausa
para alimentação.
Comprovada essa situação, de acordo com a legislação vigente, Luísa possui
direito ao pagamento de natureza