Questões de Concurso Público AL-MG 2023 para Analista Legislativo - Analista de Projetos Educacionais
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Segundo Santos e Avritzer (2005), “as novas democracias devem se transformar em novíssimos movimentos sociais, no sentido de que o estado deve se transformar em um local de experimentação distributiva e cultural. É na originalidade das novas formas de experimentação institucional que podem estar os potenciais emancipatórios ainda presentes nas sociedades contemporâneas. Esses potenciais, para serem realizados, precisam estar em relação com uma sociedade que aceite renegociar as regras da sua sociabilidade, acreditando que a grandeza social reside na capacidade de inventar, e não de imitar.”.
Fonte: SANTOS, B de S.; AVRITZER, L. Introdução: para ampliar o cânone democrático. In: SANTOS, B. de S. (org.). Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. 3. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2005.
Partindo dessa concepção, os autores propõem três teses para o fortalecimento da democracia participativa, que são:
I. Fortalecimento da demodiversidade.
II. Fortalecimento da teoria participativa.
III. Potencialização da democracia digital.
IV. Ampliação do experimentalismo democrático.
V. Empoderamento dos cidadãos a partir do compartilhamento do poder.
VI. Fortalecimento da articulação contra hegemônica entre o local e o global.
Está CORRETO o que se afirma em:
Leia atentamente o conceito de cidadania mencionado por Castro (2015).
É um conceito aberto, polissêmico, que se reconfigura em cada contexto. Gira em torno do estatuto de pertencimento de um indivíduo a uma comunidade politicamente articulada que lhe confere direitos e obrigações e explicita seus vínculos e compromissos com o mundo que se deseja construir e preservar, com a continuidade das gerações e com a solidariedade entre contemporâneos. À busca pela garantia dos direitos civis, políticos e sociais incorpora-se a formulação dos direitos ecológicos, culturais e de minorias. É uma concepção de cidadania marcada por múltiplas vozes e linguagem num mundo também múltiplo, que é ponto de partida para uma variedade ético-política em que a pluralidade possa se configurar mais como uma oportunidade do que como um desastre, mais como uma promessa do que como uma ameaça.
Fonte: CASTRO, R. S. Cidadania, educação e Legislativo. In: RESENDE, A. J. C.(coord.). Poder Legislativo e cidadania. Belo Horizonte: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, Escola do Legislativo, Núcleo de Estudos e Pesquisas, 2015. p. 103-129. Disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/publicacoes_assembleia/obras_referencia/arquivos/poder_legislativo_cidadania.html
O conceito acima se refere à