A fase preparatória do processo licitatório, conforme determina a Lei nᵒ. 14.133,
de 1º de abril de 2021, é caracterizada pelo planejamento. Este deve se compatibilizar com o plano de contratações anual, a partir de documentos de formalização
de demandas que os órgãos responsáveis pelo planejamento, de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar, com o objetivo de racionalizar
as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Neste contexto, há considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, EXCETO: