O condutor condenado por delito de trânsito deverá ser submetido a novos exames
para que possa voltar a dirigir, de acordo com as normas estabelecidas pelo CONTRAN, conforme Art. 160 do CTB:
Em caso de acidente grave, o condutor nele envolvido
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.