A RDC no 207/2018 dispõe sobre a organização das ações de vigilância sanitária,
exercidas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativas à autorização de funcionamento, licenciamento, registro, certificação de
Boas Práticas, fiscalização, inspeção e normatização, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS.
De acordo com a Organização da Ação de Vigilância Sanitária regulamentada pela
RDC 207/2018, é competência da União: