Questões de Concurso Público Prefeitura de Santo Amaro do Maranhão - MA 2024 para Farmacêutico
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Texto 01:
O que é, o que é?
Clara e salgada,
Cabe em um olho e pesa uma tonelada
Tem sabor de mar,
Pode ser discreta
Inquilina da dor,
Morada predileta
Na calada ela vem,
Refém da vingança,
Irmã do desespero,
Rival da esperança
Pode ser causada por vermes e mundanas
E o espinho da flor,
Cruel que você ama
Amante do drama,
Vem pra minha cama,
Por querer, sem me perguntar me fez sofrer
E eu que me julguei forte,
E eu que me senti,
Serei um fraco quando outras delas vir
(Trecho de “Jesus Chorou” – Canção de Racionais MC.
Letra de Kleber Geraldo Kllelis Simões e Pedro Paulo
Soares Pereira)
Texto 01:
O que é, o que é?
Clara e salgada,
Cabe em um olho e pesa uma tonelada
Tem sabor de mar,
Pode ser discreta
Inquilina da dor,
Morada predileta
Na calada ela vem,
Refém da vingança,
Irmã do desespero,
Rival da esperança
Pode ser causada por vermes e mundanas
E o espinho da flor,
Cruel que você ama
Amante do drama,
Vem pra minha cama,
Por querer, sem me perguntar me fez sofrer
E eu que me julguei forte,
E eu que me senti,
Serei um fraco quando outras delas vir
(Trecho de “Jesus Chorou” – Canção de Racionais MC.
Letra de Kleber Geraldo Kllelis Simões e Pedro Paulo
Soares Pereira)
Texto 02:
Oh, eu não sei se eram os antigos que diziam
Em seus papiros Papillon já me dizia
Que nas torturas toda carne se trai
Que normalmente, comumente, fatalmente,
felizmente
Displicentemente o nervo se contrai
Oh, com precisão
(Trecho de “Vila do Sossego” – Canção de Zé
Ramalho. Letra de José Ramalho Neto)
Texto 03:
“A premente necessidade de se dar efetividade à proteção dos direitos humanos nos planos interno e internacional torna imperiosa uma mudança de posição quanto ao papel dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jurídica nacional. É necessário assumir uma postura jurisdicional mais adequada às realidades emergentes em âmbitos supranacionais, voltadas primordialmente à proteção do ser humano (…). Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.
(Voto do Ministro Gilmar Mendes no Julgamento do
RE 349.703)
Texto 03:
“A premente necessidade de se dar efetividade à proteção dos direitos humanos nos planos interno e internacional torna imperiosa uma mudança de posição quanto ao papel dos tratados internacionais sobre direitos na ordem jurídica nacional. É necessário assumir uma postura jurisdicional mais adequada às realidades emergentes em âmbitos supranacionais, voltadas primordialmente à proteção do ser humano (…). Portanto, diante do inequívoco caráter especial dos tratados internacionais que cuidam da proteção dos direitos humanos, não é difícil entender que a sua internalização no ordenamento jurídico, por meio do procedimento de ratificação previsto na Constituição, tem o condão de paralisar a eficácia jurídica de toda e qualquer disciplina normativa infraconstitucional com ela conflitante”.
(Voto do Ministro Gilmar Mendes no Julgamento do
RE 349.703)