A incorporação, a exclusão ou a alteração pelo
SUS de novos medicamentos, produtos e
procedimentos, bem como a constituição ou a
alteração de protocolo clínico ou de diretriz
terapêutica, são atribuições do Ministério da
Saúde, assessorado pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no SUS. Tais
disposições devem obedecer, também, às
seguintes determinações especiais, exceto: