A estrutura de fiscalização do Município deve planejar
e executar suas ações racionalizando os recursos
humanos e materiais disponíveis, utilizando-se de
parcerias, cooperações ou convênios com outros
órgãos públicos e apoiando-se nas estruturas de
fiscalização neles existentes, por meio das quais se
buscará promover a extensão e a integração da
fiscalização sobre todo o território de sua jurisdição.
Essa descrição se refere a seguinte premissa: