Desde 2001, os veículos de transporte de carga com PBT
superior a 4.536 kg, devem circular com dispositivos de
segurança para prover melhores condições de visibilidade
diurna e noturna, passando a fazer parte da Inspeção de
Segurança Veicular. Nos veículos tipo baú, container e afins,
esses dispositivos deverão localizar-se, além da traseira da
carroceria do veículo: