Segundo a Resolução CONAMA n°307, de 5 de julho
de 2002, e suas alterações, que estabelecem
diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão
dos resíduos da construção civil, os resíduos
contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de
demolições, reformas e reparos de clínicas
radiológicas são classificados como classe: