A empresa XYZ, ao transportar madeira
irregularmente por uma estrada rondoniense em
um caminhão adaptado para a prática, foi
surpreendida por fiscais, que apreenderam o veículo.
Após processo administrativo, com o regular
julgamento do auto de infração, a empresa perdeu
para o Estado os bens apreendidos na fiscalização.
Após os acontecimentos narrados, o juiz penal, no
bojo de inquérito policial sobre o mesmo fato: