Questões de Concurso Público PJC-MT 2014 para Investigador - Escrivão de Polícia

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Q419383 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

De acordo com o texto, para que os agentes da ordem pública procedam sempre em conformidade com os princípios da ética, é necessário que eles:
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Q419384 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

O texto levanta problemas relacionados à conduta desonesta e ilegal de agentes policiais. No sentido de corrigir esses desvios de conduta, o autor propõe que os agentes policiais, além de responsabilidade ética, devem receber formação que os leve essencialmente:
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Q419385 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

Leia com atenção as afirmativas abaixo, considerando-as quanto à progressão temática do texto e à concatenação dos argumentos apresentados na seqüência dos parágrafos.

I. No 1º parágrafo, o tema é apresentado na perspectiva negativa, em razão de procedimentos desonestos e ilegais de membros da polícia.
II. No 2º parágrafo, enfatiza-se a perspectiva negativa, desenvolvendo-se o argumento de que a associação de policiais com o crime gera insegurança na população e descrédito da instituição policial.
III. No 3º parágrafo, indaga-se sobre a solução para o problema, com duas respostas diferenciadas quanto ao alcance: punição rigorosa para os agentes da lei infratores e adoção de critérios seguros de seleção e formação dos policiais.
IV. No 4º parágrafo, enfatiza-se a proposta de formação dos policias, citando-se o artigo 144 da Constituição, que dá ao policial a competência para exercer a segurança pública a fim de assegurar os direitos e deveres dos cidadãos.
V. No 5º e 6º parágrafos, reforça-se o argumento da adequada formação dos policiais, pelo estrito cumprimento das normas legais e pela responsabilidade ética, agindo estes como cidadãos exemplares.

De acordo com o texto, das afirmativas acima:
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Q419386 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

O texto “Ética na Polícia”, quanto à tipologia textual, pode ser definido como:
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Q419387 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

O período “Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.” (§ 5) apresenta pequeno problema de estruturação sintático-discursiva, cuja solução mais indicada seria:
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Q419388 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

No trecho “[...] dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte [...]”, estão corretas, quanto à regência, as duas ocorrências de pronomes relativos.

Das alterações feitas abaixo no referido trecho, está de acordo com as normas de regência, relativamente ao emprego do pronome relativo, a seguinte:
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Q419389 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

No trecho “Muitos acontecimentos recentes, [...] puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais [...]”, a flexão do verbo “pôr” foi feita corretamente. Está igualmente correta a flexão do verbo destacado em:
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      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

Leia com atenção o seguinte fragmento do texto: “A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social [...]”
Nos itens abaixo, o referido fragmento foi redigido na forma de um único período, de três formas distintas, nas quais se buscou manter o sentido do texto pelo adequado emprego dos elementos de coesão.

I. Além do ensino e treinamento de aspectos técnicos, para uma boa preparação é absolutamente necessário que o policial tenha plena consciência de seu papel social.
II. Embora o policial necessite do ensino e do treinamento de aspectos técnicos para uma boa preparação, por conseguinte é absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social.
III. É absolutamente necessário que o policial tenha plena consciência de seu papel social para uma boa preparação, além do ensino e treinamento de aspectos técnicos.

Foi mantido o sentido do texto pelo adequado emprego dos elementos de coesão:
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                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

Na oração “A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico [...]" o emprego do acento indicativo da crase é obrigatório e foi feito corretamente. Nas frases abaixo, é facultativo o emprego do acento indicativo da crase em:
Alternativas
Q419392 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

No trecho transcrito do artigo 144 da Constituição “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio [...]”, para o adequado entendimento, é necessário que o leitor saiba que INCOLUMIDADE significa:
Alternativas
Q419393 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

Sobre a formação dos nomes “ilegalidades” e “insegurança”, é correto afirmar que:
Alternativas
Q419394 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

No trecho “[...] o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.”, foi empregada corretamente, do ponto de vista semântico, a locução prepositiva “a par de”, com o sentido de “ao lado de”, ou “paralelamente a”.

Das frases abaixo, cujas lacunas são completadas por locuções prepositivas, aquela em que, para estar semanticamente correta, a lacuna tem de ser preenchida pela primeira das formas entre parênteses é:
Alternativas
Q419395 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

Lendo-se com atenção o trecho “Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos [...]”, pode-se afirmar que, entre as frases abaixo, aquela em que a construção É QUE foi empregada com idêntico valor sintático-funcional é:
Alternativas
Q419396 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

Dos pares abaixo, o par em que a flexão de plural dos substantivos é feita da mesma forma que o substantivo destacado em “forem exemplares como CIDADÃOS” é:
Alternativas
Q419397 Português
                                          Ética na Polícia

      Ninguém é mais prejudicial para a boa imagem, o prestígio social e a eficiência da polícia do que o policial desonesto. Muitos acontecimentos recentes, noticiados pela imprensa com pormenores, puseram em evidência práticas desonestas e ilegais de policiais, que se repetem quase como uma rotina.
      Tem sido muito freqüente a divulgação de informações sobre a associação de policiais com grupos criminosos, colaborando para a prática e o acobertamento de ilegalidades, muitas vezes abusando de sua autoridade e chegando a agir com extrema violência. Isso vem contribuindo para que se amplie e se agrave a sensação de insegurança da população de modo geral, mas contribui também para a redução da confiança nas organizações policiais e para a deterioração da imagem dos policiais como agentes públicos de grande importância, incumbidos de assegurar, na prática diária, o respeito aos direitos e a convivência pacífica das pessoas. Essa degradação da imagem é péssima para toda a sociedade, mas também para os policiais honestos, cumpridores de seus deveres e conscientes de sua alta responsabilidade social, que têm diminuídos seu prestígio e sua respeitabilidade por culpa de seus colegas desonestos.
      O que fazer para reverter tal situação e para que a polícia e seus integrantes figurem na primeira linha das instituições e dos agentes públicos merecedores do máximo respeito e da gratidão da cidadania? Evidentemente, muitos dirão que a melhor resposta será a punição rigorosa dos que praticam desvios de comportamento e assim prejudicam as instituições a que pertencem, prejudicando também gravemente os colegas que, agindo corretamente, com dedicação e assumindo riscos, dão valiosa contribuição à sociedade. O policial desonesto deve ser punido com todo o rigor da lei e, além disso, declarado indigno de ocupar um cargo ou de exercer uma função pública. Mas é preciso cuidar seriamente de outros aspectos fundamentais, que são a rigorosa seleção dos candidatos a ingresso numa organização policial e, além disso, a boa preparação para o exercício de suas relevantes funções sociais.
      A Constituição brasileira dá bastante relevância à segurança pública como valor jurídico, dedicando à segurança pública um capítulo especial, que se inicia com o artigo 144 e cuja redação é a seguinte: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, vindo a seguir a enumeração dos órgãos públicos especialmente encarregados da segurança. Um ponto que deve ser ressaltado é que os encarregados da segurança são agentes jurídicos, que devem estar conscientes disso e ser bem preparados para agir segundo o direito, por meios previstos ou autorizados pelo direito vigente no país e sempre com absoluto respeito às normas e determinações jurídicas.
      A boa preparação de um policial vai muito além do ensino e treinamento de aspectos técnicos. É absolutamente necessário que ele tenha plena consciência de seu papel social, de sua alta responsabilidade, do dever de estrito cumprimento das normas legais e, além disso, de sua responsabilidade ética. Isso deve ser dito constantemente aos policiais, nas escolas e cursos de preparação e aperfeiçoamento para o bom exercício de suas funções, mas deve ser reiterado todos os dias pelas chefias e pelos comandos.
      [...] A sociedade tem absoluta necessidade de bons policiais, e estes cumprirão com maior eficiência suas difíceis tarefas se contarem com o respeito e a colaboração da cidadania, o que estará assegurado se, a par de terem um bom preparo técnico, forem exemplares como cidadãos.

                  (DALLARI, Dalmo de Abreu. Jornal do Brasil, imagem-001.jpg acesso em: 02/12/2013.)

Expressa na voz ativa, a oração passiva “Isso deve ser dito constantemente aos policiais [...]” terá a seguinte redação:
Alternativas
Respostas
1: B
2: B
3: A
4: A
5: B
6: A
7: B
8: C
9: A
10: C
11: D
12: A
13: B
14: A
15: C