No Direito Administrativo, a faculdade de que dispõe a administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado denomina-se:
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No Direito Administrativo, a faculdade de que dispõem os Chefes de Executivo (Presidente da República,Governadores e Prefeitos) de explicar a lei para sua correta execução denomina-se:
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