A Lei Complementar nº 041, de 22 de dezembro de
1981, criou o Estado de Rondônia em substituição ao
Território Federal de mesmo nome. De acordo com o
texto da lei, a representatividade política desse novo
estado seria formada por eleições gerais somente
em 1982. Não obstante, Rondônia tornou-se o
único estado brasileiro a não ter governador e
vice-governado eleitos no ano previsto. O motivo pelo
qual foi estabelecido em lei que a formação da elite
política estadual rondoniense somente se daria em
15 de novembro de 1982 e o porquê de não ter
havido eleições para os cargos de governador e
vice-governador nesse ano, respectivamente, são: