Na correspondência oficial, os pronomes de
tratamento (ou de segunda pessoa indireta)
apresentam certas peculiaridades quanto à
concordância verbal, nominal e pronominal. O
emprego dos pronomes de tratamento são de uso
consagrado tanto para os membros de Poderes da
República, em suas diversas instâncias, quanto para
os religiosos, de acordo com a sua hierarquia
eclesiástica. Os pronomes de tratamento
correspondentes para os Cardeais e para os
Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais, são,respectivamente: