A Lei Orgânica da Assistência Social, garante aos
idosos, a partir dos sessenta e cinco anos, que não
possuam meios para prover sua subsistência, nem
tê-la provida por sua família, o benefício mensal de
um salário mínimo: o Benefício de Prestação
Continuada (BPC). De acordo com a legislação
vigente, a acumulação do BPC com outro benefício: