Em face de sua soberania, então, o Estado é detentor
de prerrogativas especiais perante os indivíduos,
sem as quais, aliás, não se tornaria possível
organizar a vida em sociedade. Entretanto, sabe-se
que, para organizar, necessário se faz utilizar o poder,
quer dizer, pressupõe-se a existência de um indivíduo
- ou de um grupo de indivíduos - hierarquicamente
superior aos demais - que dita as regras de
organização, até por conta do fato milenar de que as
pessoas não se organizam voluntariamente, sendo
imprescindível, portanto, a existência de uma
soberania para reger uma sociedade e torná-la
Organizada (MADEIRA, José M. Pinheiro. Administração
Pública. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2015, p. 328).
O fragmento do texto acima se refere ao poder: