Um contrato administrativo consiste em ajuste que a
Administração Pública, agindo nessa qualidade,
firma com um particular para a consecução de
objetivos de interesse público, nas condições
estabelecidas pela própria administração. Um
contrato administrativo deve mencionar o nome das
partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato
que autorizou a sua celebração, o número do
processo de licitação e a publicação na imprensa
oficial. Trata-se da seguinte característica dos
contratos administrativos: