O servidor público não poderá jamais desprezar o
elemento ético de sua conduta. Assim, não terá
que decidi somente entre o legal e o ilegal, o justo
e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre
o honesto e o desonesto, consoante as regras
contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição
Federal. A função pública, no que concerne à vida
particular, deve ser tida como: