Questões de Concurso Público Prefeitura de Jardim de Piranhas - RN 2019 para Técnico em Enfermagem

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Q1000210 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

O texto, de forma dominante,
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Q1000211 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.


Os elementos linguísticos em destaque nesse período indicam,

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Q1000212 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.


O recurso coesivo de retomada de informações explícitas em trechos anteriores dominante nesse período é

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Q1000213 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o trecho.


As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas.


As palavras em destaque estão empregadas, respectivamente, no sentido de

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Q1000214 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o trecho.


[...] dada sua baixa capacidade de degradação [...]


Se a expressão em destaque for substituída por “seus baixos índices de degradação”, a palavra “dada”

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Q1000215 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o trecho.


[...] problema que o banimento “pretende” solucionar.


As aspas foram empregadas para indicar

Alternativas
Q1000216 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

É gênero discursivo representativo da sequência textual dominante no texto:
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Q1000217 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Considere o período:


Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.


As palavras em destaque, no contexto linguístico em que surgem, classificam-se, respectivamente, como

Alternativas
Q1000218 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Apresenta preposição exigida pela regência do verbo em:
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Q1000219 Português

                        Lei anticanudo: engodo que não salvará os oceanos

                                                                                                                 Alexander Turra


      A cidade de São Paulo, seguindo um movimento recente, está propondo uma lei proibindo a fabricação, comercialização e oferta de canudos plásticos. Essa onda, literalmente, é motivada pelo fato de os canudos estarem associados a imagens marcantes de degradação dos oceanos, problema que o banimento “pretende” solucionar.

      De fato, canudos e outros itens de uso único têm sido questionados quanto ao antagonismo entre seu uso efêmero, muitas vezes virando resíduos após poucos minutos, e o longo tempo que permanecem no ambiente, dada sua baixa capacidade de degradação, porém grande capacidade de ser reciclado. Esses itens podem ser considerados uma conveniência inconveniente. Apesar da praticidade que proporcionam, aumentam a quantidade de resíduos destinados aos aterros e causam problemas ambientais quando descartados incorretamente.

      Mas será que o banimento dos canudos é a solução para esses problemas, em especial para o lixo no mar? Essa política pública pode soar assertiva, mas esconde peculiaridades que não podem ser desconsideradas.

      O banimento, diferentemente de campanhas de conscientização, não cria o nexo entre o não uso do canudo e seu eventual benefício ambiental. Um exemplo: após o banimento dos canudos na cidade do Rio de Janeiro, a água de coco passou a ser servida em copos plásticos igualmente de uso único.

      É necessário educar a população para tomar decisões autônomas e ambientalmente adequadas, pois a escolha de usar ou não um canudo não é a única que ela terá que fazer. As campanhas contra os canudos, ainda que esse item seja icônico, podem ser inócuas. O combate ao lixo no mar deve promover uma discussão mais abrangente sobre as variadas fontes e as diferentes estratégias para combatê-lo, não somente banimento.

      Ainda que qualquer redução da entrada de lixo no mar seja relevante, os canudos representam apenas 2,6% dos itens coletados em praias de São Paulo pelo Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo. Uma das principais causas do lixo no mar é a ocupação irregular, problema socioambiental associado à pobreza, ordenamento territorial e falta de saneamento básico. Esse cenário afeta todo o território nacional, em especial a cidade de São Paulo.

      O banimento baseia-se no pressuposto de que o canudo tem o ambiente como destino, não encontrando um sistema adequado de coleta e destinação de resíduos sólidos. Isso deveria ser garantido pelos municípios, com a coleta seletiva, a reciclagem e a economia circular, impedindo a contaminação ambiental.

      Não é lógico investir no banimento dos canudos sem atuar de forma mais abrangente e sistêmica em três frentes para combater as principais fontes de lixo para o mar: educação ambiental, gestão de resíduos e ordenamento territorial. Por outro lado, caso o banimento dos canudos seja colocado em prática, deve-se cobrar coerência dos tomadores de decisão quanto a outros itens de uso único e efêmero que são mais abundantes nas ruas e no mar, como as bitucas de cigarro. Deve-se também proibir a produção, a venda e o uso de cigarros na cidade. Mas nesse caso a conveniência não parece ser conveniente, a coerência um tanto quanto incoerente e o banimento dos canudos uma cortina de fumaça aparente.

                               Disponível em:<www1.folha.uol.com.br> . Acesso em: 16 mar. 2019.

Sobre a organização dos parágrafos, é correto afirmar:
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Q1000220 Noções de Informática
Um aluno do curso de Redes de Computadores está utilizando o sistema operacional Linux Ubuntu 16.04 LTS e precisa utilizar os comandos de visualizar o conteúdo de um arquivo texto e apagá-lo no terminal. Para isso, usou os, respectivamente, os comandos
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Q1000221 Noções de Informática
Marcela é compositora e cantora solo. Ela sempre filma suas performances e seus shows, mas gostaria muito de divulgar seu trabalho em uma rede social para ficar mais conhecida. Para isso, deve encontrar uma rede social que possa criar seu espaço e postar seus vídeos. Assim, a melhor rede social para Marcela fazer a divulgação de seu trabalho é o
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O nome da técnica de fraude online que é utilizada por criminosos, os quais utilizam armadilhas virtuais como e-mails falsos, websites ou, até mesmo, mensagens, para roubar senhas de banco e demais informações pessoais, usando-as de maneira fraudulenta, é o
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Alan tem uma empresa autônoma de programação e se preocupa muito com a segurança da sua rede local. Para impedir uma tentativa de acesso a sua rede a partir de hosts externos, ou qualquer tipo de invasão, Alan instalou na sua rede um
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Q1000224 Noções de Informática
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Q1000225 Noções de Informática
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Q1000226 Noções de Informática

Um funcionário estava fazendo um relatório no Microsoft Word 2016 e se deparou com o seguinte ícone da barra de tarefas:


Imagem associada para resolução da questão


Ao pesquisar sobre o ícone, o funcionário descobriu que a sua função é

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Q1000227 Noções de Informática
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Q1000228 Noções de Informática
O modelo OSI é um modelo de rede de computador referência da ISO que é distribuído em camadas. Tem como objetivo padronizar os protocolos de comunicação. O modelo é dividido em
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Q1000229 Noções de Informática
No Google Chrome, é possível navegar em uma janela em que o navegador não memorize as suas atividades, tornando assim a navegação privada. O atalho para abrir a janela anônima é:
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Respostas
1: C
2: B
3: D
4: C
5: B
6: D
7: B
8: A
9: D
10: A
11: A
12: B
13: D
14: C
15: A
16: D
17: A
18: C
19: A
20: D