Está prevista, no capítulo V do atual Código de Ética Profissional do(a) assistente social (1993), que trata
diretamente do sigilo profissional, a guarda de informações obtidas em razão do exercício profissional, de
tudo aquilo que foi confiado a esse profissional como sigilo. De acordo com o referido Código de Ética, a
quebra do sigilo só é admissível ao (à) assistente social quando