A gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus foi regulamentada em 2006, fazendo parte da Lei nº
10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Tendo conhecimento desse direito, a Sra. Ana Maria, de 66 (sessenta
e seis) anos de idade, aposentada, com renda mensal de R$ 1.830,00 (Um mil, oitocentos e trinta reais),
que reside em Natal-RN e pretende visitar parentes em Salvador- BA, dirigiu-se à empresa de transporte
para marcar o seu bilhete de viagem. No entanto, foi informada de que as duas vagas gratuitas reservadas
para pessoas idosas, no horário e data em que ela desejava embarcar, já estavam ocupadas. Diante da
situação relatada, o Estatuto do Idoso prevê que