O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 4º, reza que: “É dever da família, da comunidade,
da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. Como exemplo dessa
prioridade a que a criança e o(a) adolescente têm direito, pode-se citar