A Lei no 12.689, de 19 de julho de 2012, estabelece o medicamento genérico de uso veterinário. De
acordo com essa lei, o “medicamento de uso veterinário que contém o mesmo princípio ativo do
medicamento de referência de uso veterinário registrado no órgão federal competente, com a mesma
concentração e forma farmacêutica, mas cujos excipientes podem ou não ser idênticos, devendo atender
às mesmas especificações das farmacopeias autorizadas e aos padrões de qualidade pertinentes e
sempre ser identificado por nome comercial ou marca” é denominado de