Na Legislação brasileira correlata a inclusão (Lei nº 10.098/2000), temos o conceito de barreiras: qualquer
entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem
como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de
expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre
outros. As barreiras arquitetônicas referem-se as existentes