As carteiras de identidade profissional, expedidas pelos Conselhos Regionais e entregues aos seus
inscritos, os habilitam a exercer sua atividade profissional em todo país. Entretanto, quando o profissional
for exercer, temporariamente, sua atividade em outra jurisdição, deve apresentar a carteira para ser
visada pelo Presidente do respectivo Conselho Regional. Na hipótese desse exercício temporário se
tornar permanente, o profissional fica obrigado a se inscrever no Conselho Regional do local onde está
atuando de forma permanente. De acordo com a LEI Nº 3.820, uma atividade é considerada permanente
quando realizada a mais de