O CTB define como sinistro de trânsito todo evento que resulta em dano ao veículo ou à sua carga e/ou
em lesões a pessoas ou animais e que pode trazer dano material ou prejuízo ao trânsito, à via ou ao meio
ambiente, em que pelo menos uma das partes está em movimento nas vias terrestres ou em áreas abertas
ao público. Nesse caso, ocorrendo um sinistro em que, como consequência de vazamentos de
combustível ou explosão do veículo, a vítima venha a sofrer queimaduras de 1º, 2º ou 3º graus cabe ao
condutor reconhecer qual o tipo para poder agir, corretamente, diante da lesão ou danos a vítima. Nesse
sentido, são consideradas queimadoras de 1º grau aquela cujas lesões ocorrem nas