No que diz respeito à segurança e à higiene do trabalho na indústria da construção, a Norma
Regulamentadora 18 (NR 18) estabelece que as áreas de vivência devem ser projetadas de forma a
oferecer, aos trabalhadores, condições mínimas de segurança, de conforto e de privacidade e devem ser
mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza, contemplando as seguintes instalações:
instalação sanitária, vestiário, local para refeição e alojamento, quando houver trabalhador alojado. Nesse
sentido, de acordo com a NR 18, a instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, bacia sanitária
sifonada, dotada de assento com tampo, e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de