Uma das funções do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) é a
padronização da qualidade dos alimentos que chegam até a população brasileira por meio de Instruções
Normativas que aprovam regulamentos técnicos que fixam a identidade e as características de qualidade de
um produto. Entre esses produtos estão o leite cru refrigerado, o leite pasteurizado e o leite pasteurizado
tipo A. Esses produtos são regulamentados pela Instrução Normativa MAPA Nº 76, de 26 de novembro de
2018, que, no Art. 5°, define que, entre os parâmetros físico-químicos listados, o leite cru refrigerado deve
apresentar teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (11 inteiros e 4 décimos de gramas por 100 gramas)
e acidez titulável entre 0,14 (14 centésimos) e 0,18 (18 centésimos) expressa, em gramas, de ácido
lático/100g.