Cidadópolis, 21 de novembro de 2023.
Senhor Coordenador Geral,
Em atenção ao e-mail transmitido para esta Coordenação, solicitando esclarecimento
quanto ao procedimento a ser adotado, para pagamento de servidor relativo ao sábado e domingo, tendo
em vista o mesmo ter faltado, na sexta-feira e segunda-feira, continuamente, sem justificativa,
esclarecemos que as faltas ao serviço não estão relacionadas a dias úteis, mas a períodos contínuos de
ausência do servidor ao trabalho.
Assim, estando o sábado e o domingo incluídos no período de ausência do servidor ao
trabalho, sem justificativa, eles devem ser incluídos no cômputo dos dias faltosos do servidor.
Atenciosamente,
Robin Batman da Silva
Coordenador-Geral de Sistematização e Aplicação da Legislação