A Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O
financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme normas estabelecidas nessa Portaria, com
aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios: