A Instrução Normativa nº 48, de 14 de julho de 2020 aprova as diretrizes gerais para a vigilância da febre
aftosa com vistas à execução do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa. A normativa define
que, entre os animais susceptíveis à febre aftosa, na qual a infecção e a importância epidemiológica foram
demonstradas cientificamente, estão, especialmente,