A Lei N.º 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), em seu artigo 27, Parágrafo
único, determina o dever de assegurar uma educação de qualidade à pessoa com deficiência, “colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação”. (BRASIL, 2015). Esse dever é de
responsabilidade