Em relação ao Prontuário de Saúde Ocupacional, esse deve ser elaborado, de acordo com o Código de
Ética Médica, em seus Capítulos IX (em especial os artigos 73, 74, 75, 76 e 77) e X (em especial os
artigos 85, 87, 88, 89 e 90). Podem ter acesso ao Prontuário de Saúde Ocupacional